DECRETO N. 14.135 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza a Companhia Th. Badin de Minérios S. A. a pesquisar quarzo e              associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Th. Badin de Minérios S. A. a pesquisar quarzo e associados numa área de cento e vinte e um hectares, cinco ares e setenta e dois centiares (121,0572 Ha), situada na fazenda das Almas, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice no centro do portal da capela existente na dita fazenda e próxima à sua sede e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil trezentos e cinqüenta e três metros (1.353 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); novecentos metros (900 m), sul (S); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), dezoito graus e quinze minutos nordeste (18º15' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.