DECRETO N. 14.134 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Tôrres a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Jundiaí, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Tôrres a pesquisar minério de tungstênio e associados em terrenos situados no distrito de Itupeva, município de Jundiaí, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e dezesseis hectares (316 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo irregular tendo um vértice no centro do pontilhão do quilômetro cento e sessenta e seis mais quinhentos metros (Km 166 + 500 m), entre as estações de Itupeva e Ermida, da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal, Jundiaí‑Itú e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), onze graus sudoeste (11º SW); dois mil metros (2.000 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), onze graus nordeste (11º NE) atingindo o leito da linha da Estrada de Ferro Sorocabana no quilômetro cento e sessenta e nove mais novecentos e vinte metros (Km 169 + 920 m) e pelo leito da linha, na extensão de três mil quatrocentos e vinte metros (3.420 m), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.