DECRETO N. 14.129 – DE 7 DE ABRIL DE 1920
Concede autorização á sociedade anonyma Companhia Italo-Brasileira de Industria e Commercio para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Italo-Brasileira de Industria e Commercio, com séde em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Italo-Brasileira de Industria e Commercio para funccionar com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSOA.
Simões Lopes.