DECRETO N

DECRETO N. 14.124 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Chaves a pesquisar ouro, garnierita, cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Chaves a pesquisar ouro, garnierita, cassiterita e associados em duas áreas distintas, num total de setenta e um hectares, setenta e cinco ares e noventa e oito centiares (71,7598 ha), situadas na fazenda Boa Vista, nos lugares denominados "Pasto do Engenho" e "Pasto do Gambá", distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, áreas essas assim definidas: a primeira, com oito hectares, quarenta e seis ares e vinte e três centiares (8,4623 ha), é delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos Engenho e Pasto do Meio e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e dois metros (122 m), dezessete graus e quarenta minutos nordeste (17º 40' NE); cento e cinqüenta metros (150 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); duzentos e noventa metros (290 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30' SW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), sul (S); cento e sessenta metros (160 m), leste (E); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), quarenta e três graus e quarenta minutos nordeste (43º 40' NE). A segunda área, com sessenta e três hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares (63,2975 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e dez metros (710 m), rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30' NW) da tôrre da Igreja Matriz de São Francisco Xavier e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57 º NE); mil setecentos e dez metros (1.710 m), vinte graus e trinta minutos noroeste 20º 30' NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); trezentos metros (300 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30' SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30' NE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); duzentos metros (200 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); quinhentos e cinco metros (505 m) vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30' SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.