DECRETO N. 14.120 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar argila no município de Taubaté, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar argila no local denominado Bairro do Areão, situado no distrito e município de Taubaté, do Estado de São Paulo, numa área de nove hectares (9 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m) no rumo sessenta graus sudoeste (60º SW), do marco quilométrico três mais quinhentos metros (km 3 + 500 m) à margem esquerda da estrada de Taubaté‑Tremembé e os lados, que partem dêsse vértice, têm os comprimentos de trezentos metros (300 m) e os rumos magnéticos de sessenta graus sudoeste (60º SW) e trinta graus noroeste (30º NW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.