DECRETO N

DECRETO N. 14.070 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Evergisto Tomich a pesquisar quarzo e pedras coradas no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evergisto Tomich a pesquisar quarzo e pedras coradas numa área de cento e cinco hectares (105 Ha), situada no lugar denominado Santa Cruz do Norte, distrito de São Fidelis, do município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), rumo vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30' NE), da foz do córrego Mariano, afluente do rio São Mateus e os lados que partem dêsse vértice, mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo quinze graus noroeste (15º NW) e setecentos metros (700 m), rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.050,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.