DECRETO N. 14.064 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para occorrer ás despezas preliminares do Congresso Ferroviario Sul Americano, que terá de se reunir no Rio de Janeiro em 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante n. XXXI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para occorrer ás despezas preliminares do Congresso Ferroviario Sul Americano, que terá de se reunir no Rio de Janeiro em 1922.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.