DECRETO N. 14.049 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Curitiba, para ampliação da Fábrica de Curitiba
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b, do art. 5º, do decreto‑lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 16.978,00 metros quadrados de área, situado entre as ruas Engenheiro Rebouças, Pasteur, 5 de Maio e Buenos Aires, em Curitiba, Estado do Paraná, e pertencente a Carlos Hauer, por ter sido julgado necessário à ampliação da Fábrica de Curitiba.
Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.
Art. 3º No coso da desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$ 181.230,00 (cento e oitenta e um mil duzentos e trinta cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 5ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta do crédito e que se refere o decreto‑lei n. 5.294, de 2 de março do corrente ano.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.