DECRETO N. 14.045 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Maia a Pesquisar minério de manganês no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Maia a pesquisar minério de manganês numa área de vinte cinco hectares (25 Ha), situada no lugar denominado Maiada da fazenda Forquilha, no distrito de Conselheiro Maia do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo oitenta e nove graus sudeste (89º SE) da confluência dos córregos Maiada e Goiabal e cujos lados que concorrem nesse ponto têm a partir dêle as seguintes orientações: trinta e três graus nordeste (33º NE) e cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
ApoIônio Sales.