DECRETO N. 14.043 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado do Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados numa área do duzentos e oitenta e cinco hectares (285 Ha), situada no distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 metros), rumo seis graus nordeste (6º NE) da confluência dos córregos Rancho da Pedra e Campos Gerais, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m) doze graus nordeste (12º NE); mil e novecentos metros (1.900 m) setenta e sete graus noroeste (77º NEW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30' NE); mil e novecentos metros (1.900 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30' NE), oitocentos e cinqüenta metros (850 m), doze graus sudoeste (12º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e dois graus sudeste (820 SE); mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30' SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m) sessenta e sete graus sudoeste (67º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros Cr$ 2.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.