DECRETO N

DECRETO N. 14.041 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que !he confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e vinte e cinco ares (482,25 Ha), situada no distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo sete graus e trinta minutos nordeste (7º30' NE) da confluência dos córregos Rancho da Pedra e Brumado e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos me­tros (300 m), trinta graus noroeste (30º NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º30' NE); dois mil e cem metros (2.100 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º30' NE); dois mil trezentos e oitenta metros (2.380 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30' SW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30' SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.