DECRETO N. 14.041 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920
Altera o orçamento approvado pelo decreto n.13. 266, de 6 de novembro de 1918, para as modificações e melhoramentos na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica augmentado de 9:382$323 (nove contos tresentos e oitenta e dous mil tresentos e vinte e réis), o orçamento, na importancia de 89:296$785 (oitenta e nove contos duzentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e cinco réis), approvado pelo decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918, para modificações e melhoramentos na estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, devendo a quantia effectivamente despendida e apurada em tomada de contas, até ao maximo do orçamento total das obras, na importancia de 98:679$108 (noventa e oito contos seiscentos e setenta e nove mil cento e oito réis), ser levada á conta de capital da Estrada de Ferro do Paraná, depois de concluidos todos os serviços a que se refere o orçamento approvado pelo decreto n. 13.266, acima citado.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.