DECRETO N. 14.039 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco de Araújo Assís pelo decreto n. 10.249, de 13 de agôsto de 1942, para pesquisar minério de manganês e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco de Araújo Assís pelo decreto número dez mil duzentos e quarenta e nove (10.249), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar minério de manganês e associados no local denominado Gentio, no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.