DECRETO N. 14.038 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza a constituïção do "Banco Popular Guanabara", Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituïção e de acôrdo com a alínea b, do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 do dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo decreto‑lei n. 581, de 1 de agôsto de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica o Banco Popular Guanabara, Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir‑se na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, e a funcionar após o seu registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.