DECRETO N

DECRETO N. 14.033 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Maximino Correia Cosme e Natanael da Silva Roque a pesquisar quarzo e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Maximino Correia Cosme e Natanael da Silva Roque a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado Bôca da Mata ou Coleta, situado no distrito e município de Conceição do Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e dezessete ares (6,17 Ha), delimitada por um hexágono irregular tendo o vértice inicial situado na confluência dos córregos do Mato e do Barro a igual distância de três metros (3m) de ambas as margens e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e quatro metros (84m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); trezentos e dezoito metros (318 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); cento e sessenta e seis me­tros (166m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); cento e vinte e três metros (123m) sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30' SW); duzentos e dez metros (210m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); cento e um metros ( 101m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30' NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.