DECRETO N. 14.031 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Antunes de Siqueira a pesquisar mica e associados no município de Inhapim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Antunes de Siqueira a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 ha) situada no lugar denominado "Córrego da Perdida", distrito de Santo Estevão, do municipio de Inhapim, do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice à distância de trezentos e sessenta metros (360 m) na direção onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30' NW) magnético do moinho à margem direita do Córrego da Perdida e a quarenta metros (40 m) ao sul da Estrada que vai para São João do Oriente, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos a rumos magnéticos: seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30' NE); setecentos e sessenta metros (760 metros), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30' NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); quatrocentos e cinqüenta a cinco metros (455 m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º 30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da Replública.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.