DECRETO N. 14.031 – DE 28 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a executar diversos melhoramentos na estação de Cascavel, do ramal de Caldas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a executar, na estação de Cascavel, do ramal de Caldas, os seguintes melhoramentos:

– construcção de um novo armazem;

– augmento do edificio da estação, modificação das linhas e construcção de novos desvios.

tudo de accôrdo com as plantas por ella organizadas e respectivo orçamento, na importancia total de 45:409$544 (quarenta e cinco contos quatrocentos e nove mil quinhentos e quarenta e quatro réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo as despezas que se effectuarem, até ao maximo do referido orçamento, ser apuradas opportunamente em tomadas de contas e levadas á conta do capital do referido ramal.

Art. 2º As obras dos indicados melhoramentos deverão ser concluidos dentro do prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.