DECRETO N

DECRETO N. 14.025 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar quarzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuicão que Ihe confere a artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decretolei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar quarzo e associados numa área de quarenta e três hectares e sessenta e dois ares (43,62 ha) situada no local denominado Cabeceira do córrego Preto, no distrito de Penha do Norte, municipio de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a novecentos e dez metros (910 m), no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30' NE) da confluência do riacho José Freitas com o córrego Preto, e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), leste (E); oitocentos e vinte metros (820 m), doze graus sudeste (12º SE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30' NW); trezentos metros (300 m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinco graus nordeste (5º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independêcia e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.