DECRETO N. 14.021 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caolim e associados no município de Santo André do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caolim e associados no lote cinqüenta e seis (56) do lugar denominado Núcleo Colonial São Bernardo, situado no distrito de São Bernardo, município de Santo André do Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, vinte a sete ares e sessenta e um centiares (12,2761 ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de cento e vinte e três rnetros e setenta centímetros (123,70 m) no rumo magnético oitenta e sete graus e vinte minutos sudeste (87º 20' SE) do eixo da soleira da porta principal da casa de Catarina Roco, na Estrada Jumbatuba e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros (939,40 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º30' SE); cento e trinta e três metros e sessenta centímetros (133,60 m), dez graus e trinta minutos sudoeste (10º 30' SW); oitocentos e noventa e seis rnetros e oitenta centímetros (896,80 m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30'NW); cento e quarenta metros e vinte centímetros (140,20 m), sete graus e vinte minutos noroeste (70º 20'NW), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.