Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.010 – DE 20 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para estudos e construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XII do art. 53 da vigente lei orçamentaria da despeza, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para attender as despezas com serviços de estudos e construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.