DECRETO N. 14.004 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:598$, destinado ao pagamento das despezas realizadas com os funeraes do Dr. Canuto José Saraiva, ministro do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.055, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:590$, destinado ao pagamento das despezas realizadas, por conta do Estado, com os funeraes do Dr. Canuto José Saraiva, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.