DECRETO N. 13.995 – DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito de 3:677$419, supplementar á verba 3ª – Supremo Tribunal Militar e Auditores – do referido ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.045 desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito de 3:677$419, supplementar á verba 3ª – Supremo Tribunal Militar e Auditores – do referido Ministerio, afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos, de 21 de maio de 1919 a 31 de dezembro do mesmo anno, a que tem direito o bacharel Thomaz Gomes Viegas.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.