DECRETO N

DECRETO N. 13.992 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1943

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um ( 1) cargo da classe E da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, restabelecido pelo decretolei n. 5.000, de 27 de novembro de 1942, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.