DECRETO N. 13.991 – DE 13 DE JANEIRO DE 1920
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 1.094:400$, á verba 31ª – Exercicios findos – para pagamento dos juros relativos aos semestres de 1914 a 1918, e garantidos sobre a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Salto Grande a Porto Tibiriçá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.048, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.094:400$, supplementar á verba 31ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1919, destinado ao pagamento dos juros relativos aos semestres de 1914 a 1918 e garantidos sobre a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho de Salto Grande a Porto Tibiriçá.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.