DECRETO N. 13.989 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1943
Altera, na parte referente à Escola Técnica de Pelotas, a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Divisão de Ensino Industrial
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na parte referente à Escola Técnica de Pelotas e na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Divisão de Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE – DIVISÃO DE ENSINO INDUSTRIAL
TABELA NUMÉRICA
G) Escola Técnica de Pelotas
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
3 – – – – | Auxiliar de Escritório... ........................................... .......................................... ........................................... ...........................................
| VII – – – – | Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica | 3 2 1 1 1 | Auxiliar de Escritório... ..................................... ..................................... ..................................... ..................................... | VII VIII IX X XI | Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
– | ...........................................
| – | – | 1 | Laboratorista | XI | Numérica |