DECRETO N. 13.977 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Auto Alves da Silva a pesquisar quarzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República. usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Auto Alves da Silva a pesquisar quarzo e associados numa área de cento e cinqüenta hectares ( 150 Ha), situada no local Taboleiro da Manteiga da Fazenda Alegre, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30' NW) da nascente conhecida com a denominação Ôlho d' Água do Brejo Manteiga e cujos lados que concorrem nesse vértice têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º30' SE) e mil metros (1.000 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º30' SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1 500.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.