DECRETO N. 13.975 – DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:825$, para pagar os vencimentos de 1918, devidos ao encarregado do Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.013, de 8 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:825$, para pagar os vencimentos relativos ao exercicio de 1918 e que são devidos ao encarregado do Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.