DECRETO N. 13.973 – DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Cassa o decreto n. 8.046, de 2 de junho de 1910, que approvou os estatutos da companhia de seguros terrestres e maritimos Lealdade, com séde em Belém, Pará; e dá outra providencia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a companhia de seguros terrestres é maritimos Lealdade, com séde na capital do Estado do Pará; conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio, de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros sob n. 452, de 20 de setembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 8.046, de 2 de junho de 1910, que approvou os estatutos da mesma companhia, bem como cassar a respectiva carta patente n. 45, de 20 de abril de 1911, que autorizou o funccionamento na Republica.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.