DECRET 0 N, 13

DECRETO N. 13.972 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alberto Woods Soares para pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Woods Soares, em renovação da autorização de pesquisa que lhe foi conferida pelo decreto número sete mil duzentos e cinqüenta e quatro (7.254) de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar caulim e associados na fazenda do Campo, distrito de Bação, no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de sessenta e nove metros (69 m), rumo setenta e três graus nordeste (73º NE) da confluência dos ribeirões Saboeiro e Carioca, e cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e dez metros (410 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); seiscentos e setenta metros (670 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30' SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30' SW); setecentos e quarenta metros (740 m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º15' SW); cem metros (100 m), quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (41º 45' NW); setecentos e sessenta metros (760 m), quarenta e oito graus e quinze minutos nordeste (48º15' NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º30' NE); seiscentos e trinta metros (630 m) quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30' NE); duzentos e noventa metros (290 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); cento e trinta e oito metros (138 m), setenta e três graus nordeste (73º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.