DECRETO N. 13.971 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida a José de Deus Lopes pelo decreto n. 8.251, de 19 de novembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a José de Deus Lopes pelo decreto número oito mil duzentos e cinqüenta e um (8.251), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), publicado no Diário Oficial de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no imóvel Fazenda do Jaguara, no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º do República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.