Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.968 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública o "Clube Militar da Reserva do Exército"
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o "Clube Militar da Reserva do Exército". com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo único. E' declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, o "Clube Militar da Reserva do Exército", com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.