DECRETO N. 13.962 – DE 5 DE JANEIRO DE 1920

Approva o projecto e o orçamento para construcção de dez armazens externos, provisorios, na rua Sigma, no cães do porto deste cidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. tendo em vista o projecto organizado pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes para a construcções de dez armazens externos, provisorios no cáes do porto desta cidade,

DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados, de accôrdo com a clausula XXI do contracto a que se refere o decreto n. 8.062,  de 9 de novembro de 1910, o projecto e o orçamento, na importancia de 203:956$008, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas para a construcção de dez armazens externos, provisorios, com a área de 10m X 50m, cada um, na rua Sigma, no cáes do porto do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.