DECRETO N

DECRETO N. 13.961 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Pinto a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados nos municípios de Prados e Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da antribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

 Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Pinto a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cinqüenta e nove hectares, vinte e oito ares e cinqüenta centiares (59,2850 ha) situada nos lugares denominados fazendas da "Falhada" e "do Paiol", distrito de São Francisco Xavier e Rezende Costa, respectivamente dos municípios de Prados e Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (387,50 m) rumo magnético sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) da confluência do córrego da Falhada com o riacho do Pinheiro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e dois metros e cinqüenta centímetros (1.302,50 m), norte (N); duzentos e noventa e seis metros e vinte e cinco centímetros (296,25 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30' NE); mil quinhentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (1.577,50 m), quatro graus sudeste (4º SE ); cento e trinta metros (130 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30' SW); quinhentos e no              venta e dois metros e cinqüenta centímetros (592,50 m), oeste (W); trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50 m), norte (N) e duzentos e cinqüenta metros (250 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Có­digo de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.