DECRETO N. 13.956 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:352$110, destinado ao pagamento do que é devido ao capitão Alfredo Nunes de Andrade, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.981, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:352$110, destinado ao pagamento do que é devido ao capitão Alfredo Nunes de Andrade, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.