DECRETO N

DECRETO N. 13.949 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Delpizzo a pesquisar carvão mineral no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Delpizzo a pesquísar carvão mineral em duas áreas distintas, num total de trezentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta e nove ares (356,49 Ha), situadas nos lugares deno­minados Palmeira Alta e Oratório, rnunicípio de Orleans, do Estado de Santa Catarina e assim definidas: a primeira (1ª), com duzentos e cinqüenta e sete hectares e trinta ares (257,30 Ha), situada em Palmeira Alta, na sesmaria Pacheco dos Reis, é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a três mil metros              (3.000 m), rumo magnético nove graus sudeste (9º SE) da barragem situada na confluência dos rios Tubarão e Laranjeiras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos

magnéticos: três mil e cem metros (3.100 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); seiscentos metros (600 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); três mil e cem metros (3.100 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE.); mil e sessenta metros (1.060 m), vinte. e nove graus e trinta minutos noroeste (29º30' NW); A segunda (2ª) área, com noventa e nove hectares e ares (99,19 Ha), situada em Oratório, também na sesmaria Pacheco dos Reis, é delimitada pcr um quadrilátero que tem um vértice a dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580 m), rumo magnético sul (S), da barragem situada na confluência dos rios Tubarão e Oratório e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e sessenta metros (1.160 m), setenta e oito graus o trinta minutos sudoeste (78º30' SW); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será urna via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.785,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.