DECRETO N

DECRETO N. 13.933DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.  Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e três hectares e cinqüenta ares (53,50 Ha), situada no lugar denominado Grota da Umburana, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Umburana, afluente do ribeirão Santa Cruz e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); quinhentos metros (500 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); setecentos metros (700 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); duzentos metros (200 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE) .

Art.   Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.   O título da autorização de pesquisa, que será urna via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolônio Sales.