Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.921 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 70:000$, supplementar á verba 19ª «Alfandegas» do vigente orçamento do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.939 de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 70.000$, supplementar á verba 19ª «Alfandegas», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, destinado a occorrer ao pagamento de despezas pela rubrica-acquisição, reparos e conservação etc. material da Alfandega da Capital Federal.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.