DECRETO N. 13.898 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eudoro Cotrim a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e tendo em vista o decreto‑lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eudoro Cotrim, residente em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto‑lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.