DECRETO N. 13.890 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alinea n, do decreto‑lei n. '3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe B da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Santiago Alves de Araújo, do falecimento de José Cupertino da Silva, da promoção de Joaquim Silveira Sobrinho, Jorge João do Amaral e de Olímpio Ilha, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.