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DECRETO N. 13.383 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do ,decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe 12 da carreira de Escriturário (1) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Carlos Sebastião Rodrigues, Carlos Coelho Muniz e Vlademir Rodrigues, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.