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DECRETO N. 13.876 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 7 da carreira de Escriturário (decreto‑lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Moacir de Lima Correia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta‑Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em, contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.