DECRETO N. 13.875 – 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a augmentar o armazem da estação de Araguary, da linha de Catalão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a augmentar o armazem da estação de Araguary, da linha de Catalão, de accôrdo com a planta e o respectivo orçamento, modificação pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia total de 12:255$177, que com este baixam, rubricados pela director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levada á conta de capital da mencionada linha a despeza que até á importancia do citado orçamento for effectivamente empregado na obra e apurada em tomada de contas, após a sua conclusão.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.