DECRETO N. 13.873 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe 5 da carreira de Polícia Fiscal do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antônio Augusto de Mesquita, Carlos Luiz Frechete Júnior, Jorge da Silva Guimarães, Juvenal Vieira Matos, Libindo Nunes de Freitas, Olímpio Lima Filho, Pantaleão dos Santos e da aposentadoria de Manuel Marinho Pereira da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta‑Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.