DECRETO N

DECRETO N. 13.870 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos quinze (15) cargos da classe J da carreira de Zootecnista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Afonso Ribeiro Pires, Amauri Rodrigues Vidigal, Amoací Mendonça Detroyat Júnior, Francisco Carlos de Araújo Brusque, Francisco Veloso Pondé, Humberto Pontes Lira, Irênio Ramos Barbosa, José Constantino Gomes Ferreira, José Ribeiro de Carvalho, Paulo de Almeida Sanford, Manuel Andrade Sampaio, Raul Germano de Sousa, Edgard Cardoso Bittencourt, Sadí Fernandes e Francisco Heliodoro Pereira da Rocha aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.