Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.858 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 78:000$, supplementar á verba 16ª, art. 98, da vigente lei orçamentaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.809 A, de 15 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito supplementar de 78:000$, para occorrer ás despezas com os estudos hydrographicos do rio Arary, na ilha de Marajó, Estado do Pará, e inicio de dragagens do baixio da foz do mesmo rio e do das Tartarugas.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.