Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.841 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:042$703, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Eulalia Bemvinda de Carvalho Coelho, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.843, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:042$703, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Eulalia Bemvinda de Carvalho Coelho, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.