DECRETO N. 13.840 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 53:869$505, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919, para pagamento da despeza com o pessoal do Serviço Medico Legal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.833, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 53:869$505, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919, para pagamento da despeza com o pessoal do Serviço Medico Legal da Policia do Distrito Federal, proveniente da tabella fixada pelo decreto n. 3.736, de 21 de maio deste anno.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.