Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.836 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 72:430$, papel, para pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pela commissão scientifica Roosevelt-Rondon
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.829, desta data, resolve abrir ao ministerio das Relações Esteriores o credito de 72:430$, papel, para pagamento da organização e impressão dos trabalhos e estudos feitos pala commissão scientifica Roosevelt-Rondon, em sua viagem pelo interior do Brasil.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.