DECRETO N 13.829 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1943

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n, 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da classe F da carreira de Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Angelo José Tartaglia, da aposentadoria de Antônio Correia de Melo e do falecimento de João do Amaral Gurgel, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério, e aproveitada no provimento dos cargos vagos da mesma carreira.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho