Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.828 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 103:602$723 para pagar o que é divido a Theodoro Ribeiro Junior e sua mulher e Francisco de Assis Duarte e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.823, de hoje datado,
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 103:602$723, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de 79:983$739 a Theodoro Ribeiro Junior e sua esposa.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.