DECRETO N. 13.828 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 103:602$723 para pagar o que é divido a Theodoro Ribeiro Junior e sua mulher e Francisco de Assis Duarte e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.823, de hoje datado,

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 103:602$723, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de 79:983$739 a Theodoro Ribeiro Junior e sua esposa.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

Homero Baptista.